terça-feira, 27 de maio de 2014

Brasil, um país justo?


Num pais onde protestar é crime e colar cartaz é incitação a violência, mas andar com arma de uso exclusivo não é nada (deveria ser)





PRESOS POR "INCITAÇÃO" A VIOLÊNCIA 

Em Goiânia, no dia 23 de maio, três ativistas com idade entre 18 e 20 anos foram presos e um está sendo procurado pela polícia. A "Operação R$ 2,80", deflagrada pela Polícia Civil tem o objetivo de prender integrantes do Movimento Estudantil Popular Revolucionário. Os jovens foram acusados de depredar o patrimônio público e incitar a violência na cidade. Conforme o delegado, mais pessoas estão envolvidas nos crimes: “Essa investigação alcança outros grupos. Outros agentes também estão sendo investigados e podem ser presos futuramente”.


Foto: John William/ TV Anhanguer

Heitor Aquino Vilela, Ian Caetano e Marlos Duarte foram surpreendidos em suas casas por policiais com submetralhadoras e um mandado de busca e apreensão. Até o momento os três ainda estão em cárcere e quando foram levados não sabiam o motivo da detenção. Na sexta-feira foi protocolado um pedido de negação da prisão e neste domingo o juiz negou o pedido de habeas corpus dos presos e do procurado. Hoje serão feitas novas solicitações de soltura e está previsto para amanhã um ato contra a criminalização da luta popular.

Segundo Francisco Tavares, do coletivo de advogados ativistas montado para cuidar do caso, ainda há a possibilidade de que novos mandados de prisão sejam emitidos. "Temos o receio que novas prisões ainda possam acontecer, o inquérito se refere a vários outros ativistas, tanto estudantes quanto sindicais. Jovens da cidade tem nos procurado questionando ‘será que eu serei o próximo?"

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SOLTOS POR PORTA ARMAS DE FOGO

Em Aracaju, dois jovens são pegos com armas de fogo de uso exclusivo das forças armadas e não são presos, por que um deles, era nada mais, nada menos que o enteado de uma autoridade local.

Policiais militares da Companhia de Turismo prenderam na madrugada deste domingo, 25 de maio, na Orla de Atalaia, em Aracaju, ÍTALO BRUNO ARAÚJO FONSECA, DE 21 ANOS e o amigo dele, EDUARDO ARAGÃO DE ALMEIDA. De acordo com a guarnição que atendeu a ocorrência, Ítalo, que é enteado do Secretário de Estado da Segurança Pública-SE, João Eloy, estava na companhia de Eduardo, numa caminhonete com placas de segurança e que pertence ao padrasto, quando foram abordados para averiguação no bairro Coroa do Meio, zona sul da capital, próximo a uma casa de shows da localidade.


Foto: Sergipe é Notícia

A suspeita levantada sobre o veículo em que eles estavam foi fruto de denúncias que chegaram ao CIOSP – Centro Integrado de Operações em Segurança Pública, dando conta de que a dupla estaria praticando assaltos na região. Durante a revista os policiais encontraram vasta munição de grosso calibre, além um fuzil 556 e mais duas pistolas ponto 40, de uso exclusivo da polícia. O material apreendido mais os presos foram levados à delegacia plantonista. Eduardo ainda chegou a se apresentar como policial fazendo uso de uma antiga carteira funcional da casa civil.

ACABARAM LIBERADOS

Na plantonista, segundo o delegado Augusto César, que atendeu a ocorrência:“o assalto não se configurou devido à falta de materialidade para caracterizar o crime, pois, não foi levado nada de qualquer vítima”. Sobre as armas apreendidas, o delegado afirmou que os jovens alegaram não ter conhecimento de que elas estavam no interior do veículo, por isso, não tinha razão para mantê-los presos, mas, disse que encaminharia o caso à Delegacia de Turismo, para acompanhar a situação mais de perto.

Analise da última matéria 

O delegado liberou sem passar pela justiça 

A Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.

O auto de prisão em flagrante será encaminhado em até 24 horas ao Juiz e Promotor com competência e atribuição, respectivamente, para conhecer da infração penal (art.306, §1º, do CPP). Será entregue uma cópia também ao advogado declinado pelo autuado.

O Juiz por sua vez, ao tomar conhecimento da prisão em flagrante pode/deve tomar as seguintes medidas (Novo art.310, do CPP, com as alterações da Lei 12.403/2011):

-Relaxar a prisão em flagrante: quando manifestamente ilegal ou irregular o flagrante (art.5º, IXV, CF/88);

-Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva: se presentes os requisitos desta (arts.310, II e 312 do CPP);

-Conceder liberdade provisória: cumulada ou não com algumas medidas cautelares (inclusive a fiança), se ausentes os requisitos da preventiva (art.321 do CPP e art.5º, LXVI, CF);

PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO 

Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. Pena de 3 a 6 anos.

MULTA 
R$ 100 mil a R$ 300 mil para quem facilite ou permita o transporte de
arma de fogo. E quem faça publicidade para venda, estimulando o uso
indiscriminado de armas de fogo.

Fontes:

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