2 - Festival da Mangaba: quando a celebração substitui a política pública
Quando faltam políticas públicas, sobra palanque.
O Festival da Mangaba pode ter seu valor como manifestação cultural e incentivo ao turismo. Ninguém discute isso.
O que se discute é a inversão de prioridades.
A mangaba virou símbolo institucional. Está nas campanhas publicitárias, nos discursos oficiais e no calendário de eventos. A fruta passou a representar a identidade do município, tem até lei que se limita a sua presevação e manutenção das espécies nativas Mangabeiras e Coqueirros, O coqueiro não é nativo, mas para a vereadora Guega que apresentou o projeto de Lei Nº 1237/2024, acostumada a ver na paisagem milhasres de coqueiros, achava que a espécie era nativa.
Mas preservar não é organizar eventos. Preservar é transformar a lei em ação, garantir fiscalização, proteger os mangabeirais e apoiar as catadoras que mantêm viva essa tradição.
Depois disse ficam umas perguntas
Quem representa as famílias que dependem da mangaba para complementar sua renda?
Quem representa aqueles que há anos aguardam ações concretas para fortalecer essa atividade?
Enquanto o palco recebe investimentos, as reivindicações históricas continuam esperando respostas.
Onde estão as políticas permanentes de incentivo à produção?
Onde estão os programas de apoio à comercialização?
Onde está a assistência técnica continuada?
Onde está o incentivo ao turismo de base comunitária?
Onde estão as ações efetivas para proteger os mangabeirais e os territórios tradicionais?
Porque desenvolvimento não se mede pelo tamanho do palco, mede-se pela capacidade de transformar a vida das pessoas.
Uma gestão pública verdadeiramente comprometida com o patrimônio ambiental e cultural não utiliza a mangaba apenas como símbolo de promoção institucional. Da mesma forma, um Poder Legislativo comprometido não se limita a aprovar leis; ele fiscaliza sua execução, cobra resultados e se posiciona quando aquilo que a lei pretende proteger está ameaçado.
A preservação não acontece em discursos, cerimônias ou festivais. Ela acontece por meio de políticas públicas permanentes, fiscalização efetiva, proteção dos mangabeirais e apoio às catadoras que mantêm viva essa tradição há gerações.
A Lei Municipal nº 1.237/2024 representa um importante instrumento para a preservação das mangabeiras. No entanto, uma lei, por si só, não preserva nada. Quando deixa de ser executada, fiscalizada e cobrada, ela se transforma apenas em um documento arquivado. Lei que não sai do papel morre no papel.
O Festival da Mangaba pode ser um importante evento cultural e turístico, mas ele não substitui a responsabilidade do poder público. Quando o festival termina, os palcos são desmontados, as luzes se apagam, os artistas seguem para outras cidades e a divulgação institucional chega ao fim. As catadoras, porém, continuam enfrentando os mesmos desafios: a perda dos mangabeirais, a falta de incentivo à produção, as dificuldades de comercialização e a ausência de políticas públicas permanentes.
Por isso, a crítica não é ao festival, nem à cultura ou ao turismo. A crítica é à inversão de prioridades. Não basta celebrar a mangaba durante alguns dias se, durante o restante do ano, faltam ações concretas para proteger quem depende dela e preservar os territórios onde ela existe.
Uma cidade demonstra seu compromisso com a mangaba não pelo tamanho do palco que monta, mas pela capacidade de transformar leis em ações e discursos em resultados.
E quando faltam políticas públicas, sobra palanque.
Fontes:
Município da Barra dos Coqueiros. Lei nº 1.237, de 29 de outubro de 2024. Dispõe sobre a preservação e manutenção das espécies nativas mangabeiras e coqueiros no Município da Barra dos Coqueiros e dá outras providências. Legislações Municipais – Prefeitura de Barra dos Coqueiros
Embrapa Tabuleiros Costeiros – Mangaba
Movimento das Catadoras de Mangaba. Estudos e documentos sobre territórios tradicionais, conservação da mangabeira e direitos das catadoras.
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