segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Eleições 2020 - Barra dos Coqueiros

 

Barra dos Coqueiros

Município Sergipano em pleno desenvolvimento em meio à crise que o estado de Sergipe vem passando. Industrias se instalando, usinas, porto, condomínios populares e de alta classe , shoppings, redes de farmácias, redes de  mercados e supermercados, hotéis, pousadas e "motéis". ITBI, IPTU, Royalties e licenças,  assim vão se acumulando riquezas.

"O município, situado na zona metropolitana da capital, nos últimos cinco anos teve um incremento de mais de R$ 50 milhões em royalties e IPTU, saindo de uma arrecadação de R$ 44,5 milhões, para atuais R$ 100 milhões. Mas, nenhum vereador fiscaliza as contas da prefeitura e nem reclama de obras inacabadas, que denotam o cenário de abandono no município, muito menos questiona para onde vai tanto dinheiro arrecadado. Dos 11 parlamentares da Câmara Municipal, nenhum faz oposição ao prefeito Airton Martins (MDB)." Infonet


Riquezas para quem?? 

  




Eleições 2020 

Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. 

As coligações eleitorais eram vistas como parte de um ciclo vicioso de corrupção na política brasileira. As alianças feitas nas eleições geralmente baseavam-se em promessas, que deveriam ser cumpridas caso a coligação conseguisse eleger seu candidato (Prefeito). O apoio rendido ao vitorioso precisava ser compensado, o que normalmente ocorria através de indicações para cargos em secretarias ou empresas públicas. Essas alianças se sustentavam apenas porque os partidos coligados queriam ter controle de parte do aparelho estatal.

Até a última eleição cada coligação partidária podia lançar a quantidade de candidatos correspondente a 200% (2 vezes) do número de vagas disponíveis na Casa Legislativa. A partir deste ano, com o fim das coligações proporcionais, cada partido, isoladamente, poderá lançar candidatura referente a 150%(1,5 vez) das cadeiras a serem ocupadas.

“A tendência é realmente aumentar bastante a quantidade de registros de candidaturas. A partir de agora, com a mudança da legislação, os partidos com menos força não terão ajuda dos partidos com mais força, com maior quantidade de votos. Um partido não vai ajudar o outro a eleger nenhum candidato, ou seja, o coeficiente partidário agora é de cada partido, e não mais da coligação”, explica Marcelo Gerard, coordenador de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).

Barra dos Coqueiros 2016 - Câmara de Vereadores


Fazendo uma volta ao tempo, na eleição municipal de 2016, a Barra contava com a participação de 136 candidatos na disputa por 11  vagas da câmara de vereadores e 5 candidatos para o Executivo Municipal. Os candidatos estavam distribuídos em 26 partidos e 8 coligações, sendo que apenas o PPS disputou as eleições sem participar desse arranjo partidário. 

Análise(rasa) da eleições 2016

Coligações: 

A eleição de 2016 tinha três nomes como certo: o do atual prefeito, candidato a  reeleição Airton Martins(PMDB);  a do vice Caducha (PT); e Gilmar Oliveira(PP), zebra da eleição de 2012. Além desses três candidatos, disputaram a Eleição Gilvan Pitinho(PPS) e Paulo Silas(PPL).

É importante frisar que o candidato do PT, Caducha, contou com o apoio "velado" do ex-prefeito Gilson(DEM),  o que não agradou muita gente que apoiava a "esquerda" na Barra dos Coqueiros.

Obs.: Aparentemente, faz parte da tradição politica de Barra dos Coqueiros os vices-prefeitos se tornarem rivais opositores.

A maior coligação (A Barra no Rumo Certo) era da situação e contava com 10 partidos, que  subdividiram-se em três coligações para disputar as proporcionais ( A Barra no Caminho Certo, Unidos em Novo Tempo e Continuando a Nova e Bela Barra). Das 11 vagas disponíveis na Câmara dos Vereadores, 10 foram ocupadas pelo grupo do prefeito, apenas uma foi da oposição, que mudou de lado no decorrer do tempo.

Foram Sete (7) vagas pelo Quociente Partidário(Q.P.), que é a quantidade de votos que um partido(coligação) tem que alcançar para ter direito a uma vaga. Como uma coligação podia lançar 200% (duas vezes) o numero de cadeiras da câmara, ou seja, 22 candidatos, apenas uma coligação lançou a quantidade máxima permitida(A Mudança que a Barra Precisa), que era o agrupamento de candidato a prefeito  Claudio Caducha(PT), a coligação tinha a composição de 5 partidos, a mesma conseguiu eleger apenas uma candidata(GUEGA, PT do  B), que entrou graças ao Q.P. ou seja, os votos dos colegas da coligação ajudaram-a. 

Distribuição dos partidos  de acordo com as Coligações, Candidatos, Votos nominais e de legenda , Vagas por Q.P e vagas por Média  
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Coligações para Câmara de Vereadores 

Partidos

       Quant.      de  Partidos

Candidatos

Votos Nominais

       Votos     de Legenda

       Vagas por Q.P

 Vagas por Média

A Barra no Caminho Certo PRB / PMDB / PSB 3 20 5008 396 3 2
Unidos em um Novo Tempo PSD / PMN / PDT / PSC / PC do B 5 21 3475 87 2 1
Continuando a Nova e Bela Barra PROS / PSDC 2 20 2453 30 1 1
A Mudança que a Barra Precisa PT / REDE / PR / SD / PT do B 5 22 1507 167 1 0
Unido por uma Barra Melhor DEM / PSDB / PTN / PHS / PTC 5 19 1175 62 0 0
O Futuro Chegou PPL / PSL / PTB 3 16 568 37 0 0
Partido Isolado PPS 1 11 521 21 0 0
Só uma Ideia Nova Renova PP / PV 2 7 47 26 0 0
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Total
---------------------------------
-
-----------------------
26
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136
-----------------------------------
14754
-------------------
826
---------------------------------
7
-------------------------
4



E assim foi o resultado da eleição 2016. De um total de 17.042 eleitores aptos a votar, tivemos a participação de 15.580 votos válidos, representando 91,42% do total. Lembrando que os votos validos são usados para fazer o calculo do Quociente Eleitoral(Q.E.). O valor do Q.E é usado para definir o  Q.P e a quantidade minima de votos do candidato (valor 10% do Q.E.).  Dos 136 candidatos apenas 33  tiveram votos suficientes para se eleger na época. 

Pra finalizar, das Oito coligações, quatro ocuparam cadeiras na câmara de vereadores, cinco(5) com a coligação Barra no Caminho Certo, composta por três partidos. A coligação Unidos em um Novo Tempo obteve três(3) vagas, tendo a colaboração de 5 partidos. A coligação Continuando a Nova e Bela Barra com dois partidos obteve duas(2) vagas. E a coligação A Mudança que Barra Precisa ficou uma uma vaga.


Barra dos Coqueiros 2020


Prefeitura


Com o fim das coligações muitos partidos vão lançar chapas "puro sangue"(composta somente pelo próprio partido) para majoritário a fim de não ficar à sombra de outros partidos e nem perder espaço de seus candidatos ao legislativo. Essa estratégia, além de fortalecer os candidatos a vereador, fragmentará os votos para prefeito. Muitas candidaturas serão apenas e somente por formalidade, mas estarão aliadas(nos bastidores) a algum candidato com chances de ganho em troca de cargos.


Eleitorado 2020

O município de Barra dos Coqueiros chama atenção pela quantidade de novos eleitores, pois em quatro anos teve um aumento de 40,70% de eleitores, passando de 17.042 eleitores para 23.978. O eleitorado de Barra dos Coqueiros é composto na sua maioria por mulheres (52,74%).



Fonte:TSE


Além de ser formado em sua maioria por mulheres, o eleitorado barra-coqueirense é considerado "maduro e adulto", sendo composto por cerca de 70% com idade entre 25 e 59 anos.


Fonte:TSE


Quanto ao Grau de Instrução, 30,23% do eleitorado já concluiu o Ensino Médio e 26,46% NÃO concluiu o Ensino Fundamental, existindo ainda no município, eleitores analfabetos 1,9%, eleitores que apenas Leem e Escrevem 6,38 %, e 8,97 com nível Superior Completo.

Os dados podem estar desatualizados, visto que a informação sobre Grau de Instrução é informada no alistamento e no recadastramento eleitoral.
  

Fonte::TSE



Partidos

Atualmente no  Brasil estão registrados junto ao TSE (com registro ativo) 33 partidos que vão desde a extrema esquerda à extrema direita, variando entre diversas linhas de pensamentos (econômicos e sociais) e filosofias. É importante ressaltar que em municípios do interior não existe esse questão de ideologia partidária ( e se existe, ela é muito pequena); e apesar de a Barra fazer parte da Região Metropolitana da Grande Aracaju, muitos políticos locais se comportam como verdadeiros caciques provincianos e filiam-se, em sua maioria, por pura conveniência e/ou oportunismo, assim sendo, sua dita "ideologia" se limita ao apoio que poderá receber a nível estadual. 

Em  2020 estão vigentes 14 partidos em Barra dos Coqueiros, por isso a análise apresentada será feita com os dois valores distintos: 26 partidos (eleição de 2016) e 14 partidos (Eleição 2020). Como o sistema do TSE pode estar desatualizado, possa ser que até as convenções muitos partidos se regularizem. 


Partidos com vigência em Barra dos Coqueiros em 2020
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Partidos com abrangência na Barra dos Coqueiros em Situação Vigente em 2020

Partido

         Tipo Órgão

                          Situação

AVANTE - 70      Órgão definitivo                           Anotado
CIDADANIA - 23      Órgão provisório                           Anotado
DEM - 25      Órgão provisório                           Anotado
MDB - 15      Órgão definitivo                           Anotado
PATRIOTA - 51        Órgão provisório             Suspenso por não informar o número do CNPJ
               no prazo de 30 (trinta) dias da anotação
PDT - 12      Órgão definitivo                           Anotado
PP - 11      Órgão provisório                           Anotado
PSB - 40      Órgão definitivo                           Anotado
PSC - 20      Órgão definitivo                           Anotado
PSD - 55      Órgão definitivo                           Anotado
PSDB - 45      Órgão provisório                           Anotado
PT - 13      Órgão definitivo                           Anotado
REPUBLICANOS - 10      Órgão provisório                           Anotado
SOLIDARIEDADE - 77      Órgão provisório              Restabelecido por decisão judicial
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Fonte: TSE



Barra dos Coqueiros 2020 - Câmara de Vereadores


Com o Boom populacional da Barra aumentou também o número de cadeiras na Câmara de Vereadores. O aumento se deu porque o município alcançou a marca de 30.407 habitantes, segundo estimativa do IBGE para 2019. De acordo com o Art. 29 IV c. da CF. nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes terão 13 vereadores.

A Barra passará das atuais 11 cadeiras para 13, sendo que cada vereador recebe um salário de aproximadamente R$7.500 mil reais mensais segundo a emenda constitucional (EMC 25, 2000), fora as verbas indenizatórias, verbas de gabinete e gratificações, valores extra salariais que superam facilmente os 50 mil reais mensais. 

De acordo com as informações que temos:

O Quociente Eleitoral(Q.E.) para 2020 será de 1.844 votos para que o PARTIDO consiga eleger um vereador. Esse número só será possível se 100% dos eleitores comparecerem às urnas e derem voto para um candidato ou uma legenda(partido), sendo que só entram na conta votos validos. Nessas condições para um vereador ser elegível terá que receber no minimo 184 votos nominais(10% do Q.E.).


Visto que nas eleições em Barra dos Coqueiros o comparecimento às urnas e o numero de votos validos giram em torno de 90%, o Q.E. passaria para 1.660 e, por consequência, o vereador precisaria receber 166 votos para se eleger.


Se as eleições 2020 contassem com os 26 partidos que disputaram as eleições em 2016, os partidos lançariam o número máximo de candidatos para aumentar suas chances de êxito, ou seja 1,5 vez o número de cadeiras. Nesse contexto cada partido lançaria 20 candidatos para disputar as 13 vagas disponíveis, então teríamos um total de 520 candidatos a vereador. Mas como temos até agora, 16/08/2020, 14 partidos em vigência em Barra dos Coqueiros, nessas condições atuais vamos ter no máximo 280 candidatos. 


Cabe aos eleitores escolher os melhores nomes para ocupar as 13 vagas, sabendo que quando vota em um candidato, o eleitor primeiro vota no partido (legenda). 
Então veja, conheça e pesquise todos que fazem a composição do partido, pois sem saber você pode ajudar a eleger um vereador veterano ou uma pessoa que você nunca votaria. 


Vote consciente! 

  

 





















quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Eleições 2020 - Fim das Coligações

 

Pela primeira vez, vereadores não poderão concorrer por coligações


Imagem: Bastidor Político

Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.


Coligação

As coligações foram uma forma em que os partidos uniam forças para alcançar objetivos eleitorais comuns. Era comum que partidos maiores e com lideranças expressivas lançavam candidatos fortes para cargos do Poder Executivo ( prefeito, por exemplo). Assim, um partido precisava se articular com outros menores, que não tinham condições de vencer as eleições. Isto para alcançar acordos que beneficiem mutuamente a todos. Se um partido menor não consegue disputar um cargo no Executivo, é provável que ele apoie um partido maior. Geralmente com afinidade de objetivos, e acabavam recebendo vantagens, como cadeiras no Legislativo e promessas de cargos. A somar de forças beneficiava a todos os envolvidos.

No caso das eleições para vereador, entra em jogo mais um fator muito importante. As coligações influenciam no cálculo do famoso quociente eleitoral. Se um partido lança uma candidatura sozinho, sem nenhuma coligação, terá de contar apenas os seus votos para conseguir cadeiras na Câmara de vereadores.

Caso o partido seja de uma coligação, ele conta, além dos votos destinados ao partido, com os destinados aos coligados. Isso porque, para fins de contagem de votos recebidos, a coligação é vista como um único partido. Isso aumenta a probabilidade da coligação conseguir cadeiras para seus candidatos, aumentando as chances de pequenos partidos estarem no Legislativo.

O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

As coligações eleitorais eram vistas como parte de um ciclo vicioso de corrupção na política brasileira. 

As alianças feitas nas eleições geralmente baseiam-se em promessas, que devem ser cumpridas caso a coligação conseguisse eleger seu candidato. O apoio rendido ao vitorioso precisa ser compensado, normalmente ocorrendo por indicações para cargos em secretarias ou empresas públicas. Essas alianças que se sustentam apenas porque os partidos coligados querem ter controle de parte do aparelho estatal são chamadas de fisiológicas, e portanto prejudiciais para a nossa política.



Eleições Proporcionais (Vereadores em 2020)


Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido 

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. 

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias. 

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1(um). À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias. 

Eleições majoritárias(Prefeito)


Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos. 

Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina as regras para o registro de candidatura nas eleições deste ano, “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária”. 

Nesse caso, as legendas que compõem uma coligação deverão escolher um nome e passarão a obedecer a obrigações e prerrogativas de uma agremiação, ou seja, devem funcionar como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, parágrafo 1º).


Fontes:







quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Eleições 2020 - Calculos

Quociente Eleitoral - Q.E 



Imagem: Exemplo de Cálculo do Quociente Eleitoral


O quociente eleitoral define os partidos que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.


Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).

Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º). 

Fórmula: 

Quociente Eleitoral (Q.E) = número de votos válidos sobre o número de vagas 

Exemplo: 

100.000 mil
--------------- = 10.000 mil Q.E
10 cadeiras






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Partidos                                  Votos (nominais + legenda) validos 
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Partido A                                                 8.000 mil                             
Partido B                                                 10.000 mil                 
Partido C                                                 50.000 mil
Partido D                                                 20.000 mil
Partido E                                                 12.000 mil
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Total de Votos                                       100.000 mil
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Logo, apenas o partido A, não conseguiu atingir o quociente eleitoral.

Quociente Partidário 

O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido que tenham alcançado o quociente eleitoral.

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107). 

Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido (Código Eleitoral, art. 108).

Fórmula: Quociente partidário(QP) = (número de votos válidos do partido ) / (quociente eleitoral) 

Exemplo:

Partido A - 8.000/10.000=0
Partido B - 10.000/10.000=1
Partido C - 50.000/10.000=5
Partido D - 20.000/10.000=2
Partido E - 12.000/10.000=1,2=1

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Partidos                                  Votos (nominais + legenda) validos    Q.P
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Partido A                                                 8.000 mil                                  0
Partido B                                                 10.000 mil                                1
Partido C                                                 50.000 mil                                5
Partido D                                                 20.000 mil                                2
Partido E                                                 12.000 mil                                1
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Total de Votos                                       100.000 mil                               9
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Calculo da Média 



É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos. Para as eleições anteriores a 2020, o mesmo cálculo era aplicado às coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.

Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos mediante observância das seguintes regras:

I – o número de votos válidos atribuídos a cada partido político (ou coligação, se antes de 2020) será dividido pelo número de lugares por eles obtidos pelo cálculo do quociente partidário mais um, cabendo ao partido político ou à coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

* O STF, na ADI n. 5420/2015, suspendeu a eficácia da expressão "número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107", mantido – nesta parte – o critério de cálculo vigente antes da edição da Lei n. 13.165/2015.

II – será repetida a operação para a distribuição de cada um dos lugares;

III - quando não houver mais partidos (ou coligações) com candidatos que atendam às duas exigências do item I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

Atenção!

As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima, serão distribuídas entre todos os partidos políticos (ou coligações, se antes de 2020) que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias.

Fórmula:

Distribuição da 1ª vaga remanescente(1ª Média) = número de votos válidos do partido (ou coligação), dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + 1

Distribuição das demais vagas remanescentes(Médias) = número de votos válidos do partido (ou coligação), dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + vagas remanescentes obtidas pelo partido + 1

Havendo mais vagas remanescentes, repete-se a operação.


Exemplo:

1ª Média

Só temos uma(1) sobra de vaga no exemplo

Partido A - 8.000/(0+1)= 8.000 
Partido B - 10.000/(1+1)=5.000
Partido C - 50.000/(5+1)= 8.333 - maior média
Partido D - 20.000/(2+1)=6.667
Partido E - 12.000/(1+1)=6.000


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Partidos                                  Votos (nominais + legenda) validos    Q.P            M
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Partido A                                                 8.000 mil                                  0              0
Partido B                                                 10.000 mil                                1              0
Partido C                                                 50.000 mil                                5              1
Partido D                                                 20.000 mil                                2              0
Partido E                                                 11.000 mil                                1              0
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Total de Votos                                       100.000 mil                               9              1
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Fontes: 


sábado, 2 de janeiro de 2016

Medalha sem honra e sem mérito e o alto índice de violência do município de Barra dos Coqueiros-SE

Foto: Ascom/Governo do Estado de Sergipe


Na última terça-feira do ano de 2015, 29 de dezembro,  o prefeito do município de Barra dos Coqueiros, Aírton Martins (PMDB), "recebeu" das mãos do Governador do Estado de Sergipe, Jackson Barreto(PMDB), a Medalha de Honra ao Mérito Policial Militar.  

Segundo nota da prefeitura da Barra dos Coqueiros o mérito da  homenagem é o reconhecimento das ações desenvolvidas pela Administração municipal para diminuir os índices de criminalidade na cidade. Coisa que não aconteceu em 2015. A Barra dos Coqueiros é o único município da região da Grande Aracaju que não tem Guarda Municipal e nem Agentes de Trânsitos concursados.  Mostrando que essas medalhas dadas alguns administradores públicos não servem como parâmetro de boa gestão ou de cidade segura, e por "coincidência" o governador e prefeito são da mesma sigla partidária.  

No inicio de dezembro fiz um artigo para o Jornal da Cidadania, jornal mensal que circula na cidade de Barra dos Coqueiros, o título do artigo é "Em 11 meses a Barra dos Coqueiros registra alto índice de violência em 2015". Parece que o governador que tem casa em Atalaia Nova não leu isso, ou não acompanha os noticiários. 

Segue artigo atualizado e editado (01/01/2016)


Foto: Canal de Informações da Barra dos Coqueiros 


Barra dos Coqueiros registra alto índice de violência em 2015, jovem sem acesso ao esporte e a cultura são as principais vítimas. 



Os dados apresentados pelos Mapas da Violência e pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública-SNISP mostram que a violência no Brasil apresenta níveis considerados epidêmicos. A ONU (Organização das Nações Unidas) classifica como violência epidêmica quando há mais de 10 mortes violentas para cada 100 mil habitantes. 

O Brasil apresenta o dobro do aceitável pela ONU. A taxa de homicídio no Brasil é de 21,7% ocupando a 11ª posição entre os países mais violentos do mundo. A taxa de homicídios vária muito entre as regiões brasileiras, mas todas regiões estão acima do aceitável. A maior taxa está na Região Nordeste com 33,76 homicídios por 100 mil habitantes, seguida pela Região Norte, com 31,09. No Centro-Oeste a taxa também é relativamente alta, 26,26. Já as regiões Sudeste e Sul apresentam taxas menores, 16,91 e 14,36, respectivamente. 

Segundo SNISP (dados de 2013) na Região Nordeste o Ceará apresenta a maior taxa, 46,9, seguido por Sergipe com taxa de 45,0, ainda de acordo com o SNISP em seu relatório sobre a segurança pública, fala que os problemas de homicídios nesses dois estados são, sem dúvida, os mais graves. 

A taxa no Brasil em 2014 foi de 23,12% (estima-se 46.881 homicídios), enquanto em Sergipe foi de 48,9% com 1.086 mortes violentas, dados da SSP/SE. Já na Barra dos Coqueiros a taxa foi de 42,72% (12 homicídios, dados extraoficial) uma taxa bastante elevada para um município que está em pleno desenvolvimento urbano no estado de Sergipe. 

O que mais choca na violência de Barra dos Coqueiros é que a maioria das vitimas são jovens em idade economicamente ativa. Segundo o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) no primeiro parágrafo do Art. 1º, define como Jovem, as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade. 

A taxa de jovens assassinados em Barra dos Coqueiros em 2014 foi de 112,13% (9 homicídios todos do sexo masculino),ou seja, dos 12 homicídios que aconteceu em 2014, os jovens representaram 75% das mortes. 

A ano 2015 fechou com números alarmantes de homicídios (parece que isso não tirou o mérito da medalha). A Barra dos Coqueiros registrou 19 mortes violentas (dados extraoficial) , sendo 10 jovens do sexo masculino. A taxa de homicídio para a Barra dos Coqueiros é de 66,25%. Um aumento de mais de 24% com relação ao ano de 2014. A taxa de homicídio de jovens em 2015 é de 122,05%, um aumento de quase 10% com relação ao ano anterior. A taxa foi calculada com base na população estimada de 2015 do IBGE. 

O Mapa da violência em Sergipe para os dados 2015 deixará a Barra em segundo lugar ranking, perdendo para cidade de Itabaiana que registrou mais de 70 homicídios, dados apresentado por noticiários de sites, a taxa da cidade do agreste sergipano deverá ser mais de 80%. 

Pra concluir o estado de Sergipe está um caos na segurança pública. E governo do estado mostra em suas propagandas de “ações” feitas em seu “novo” mandato que polícia prendeu mais do que nos anos anteriores, que tem mais polícias nas ruas, que o policial é bem remunerado, que as polícias tem equipamentos de ponta e etc.

Mesmo com tudo isso, solicitou apoio do governo federal, pedindo ajuda da Força Nacional para dar segurança aos municípios mais violentos do estado, entre eles está a Barra dos Coqueiros do "novo tempo".  




Aracaju está na 46ª posição no ranking das cidades mais violentas do mundo? Como, me explique?



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