quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Eleições 2020 - Fim das Coligações

 

Pela primeira vez, vereadores não poderão concorrer por coligações


Imagem: Bastidor Político

Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.


Coligação

As coligações foram uma forma em que os partidos uniam forças para alcançar objetivos eleitorais comuns. Era comum que partidos maiores e com lideranças expressivas lançavam candidatos fortes para cargos do Poder Executivo ( prefeito, por exemplo). Assim, um partido precisava se articular com outros menores, que não tinham condições de vencer as eleições. Isto para alcançar acordos que beneficiem mutuamente a todos. Se um partido menor não consegue disputar um cargo no Executivo, é provável que ele apoie um partido maior. Geralmente com afinidade de objetivos, e acabavam recebendo vantagens, como cadeiras no Legislativo e promessas de cargos. A somar de forças beneficiava a todos os envolvidos.

No caso das eleições para vereador, entra em jogo mais um fator muito importante. As coligações influenciam no cálculo do famoso quociente eleitoral. Se um partido lança uma candidatura sozinho, sem nenhuma coligação, terá de contar apenas os seus votos para conseguir cadeiras na Câmara de vereadores.

Caso o partido seja de uma coligação, ele conta, além dos votos destinados ao partido, com os destinados aos coligados. Isso porque, para fins de contagem de votos recebidos, a coligação é vista como um único partido. Isso aumenta a probabilidade da coligação conseguir cadeiras para seus candidatos, aumentando as chances de pequenos partidos estarem no Legislativo.

O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

As coligações eleitorais eram vistas como parte de um ciclo vicioso de corrupção na política brasileira. 

As alianças feitas nas eleições geralmente baseiam-se em promessas, que devem ser cumpridas caso a coligação conseguisse eleger seu candidato. O apoio rendido ao vitorioso precisa ser compensado, normalmente ocorrendo por indicações para cargos em secretarias ou empresas públicas. Essas alianças que se sustentam apenas porque os partidos coligados querem ter controle de parte do aparelho estatal são chamadas de fisiológicas, e portanto prejudiciais para a nossa política.



Eleições Proporcionais (Vereadores em 2020)


Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido 

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. 

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias. 

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1(um). À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias. 

Eleições majoritárias(Prefeito)


Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos. 

Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina as regras para o registro de candidatura nas eleições deste ano, “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária”. 

Nesse caso, as legendas que compõem uma coligação deverão escolher um nome e passarão a obedecer a obrigações e prerrogativas de uma agremiação, ou seja, devem funcionar como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, parágrafo 1º).


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