quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Eleições 2020 - Calculos

Quociente Eleitoral - Q.E 



Imagem: Exemplo de Cálculo do Quociente Eleitoral


O quociente eleitoral define os partidos que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.


Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).

Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º). 

Fórmula: 

Quociente Eleitoral (Q.E) = número de votos válidos sobre o número de vagas 

Exemplo: 

100.000 mil
--------------- = 10.000 mil Q.E
10 cadeiras






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Partidos                                  Votos (nominais + legenda) validos 
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Partido A                                                 8.000 mil                             
Partido B                                                 10.000 mil                 
Partido C                                                 50.000 mil
Partido D                                                 20.000 mil
Partido E                                                 12.000 mil
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Total de Votos                                       100.000 mil
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Logo, apenas o partido A, não conseguiu atingir o quociente eleitoral.

Quociente Partidário 

O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido que tenham alcançado o quociente eleitoral.

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107). 

Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido (Código Eleitoral, art. 108).

Fórmula: Quociente partidário(QP) = (número de votos válidos do partido ) / (quociente eleitoral) 

Exemplo:

Partido A - 8.000/10.000=0
Partido B - 10.000/10.000=1
Partido C - 50.000/10.000=5
Partido D - 20.000/10.000=2
Partido E - 12.000/10.000=1,2=1

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Partidos                                  Votos (nominais + legenda) validos    Q.P
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Partido A                                                 8.000 mil                                  0
Partido B                                                 10.000 mil                                1
Partido C                                                 50.000 mil                                5
Partido D                                                 20.000 mil                                2
Partido E                                                 12.000 mil                                1
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Total de Votos                                       100.000 mil                               9
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Calculo da Média 



É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos. Para as eleições anteriores a 2020, o mesmo cálculo era aplicado às coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.

Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos mediante observância das seguintes regras:

I – o número de votos válidos atribuídos a cada partido político (ou coligação, se antes de 2020) será dividido pelo número de lugares por eles obtidos pelo cálculo do quociente partidário mais um, cabendo ao partido político ou à coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

* O STF, na ADI n. 5420/2015, suspendeu a eficácia da expressão "número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107", mantido – nesta parte – o critério de cálculo vigente antes da edição da Lei n. 13.165/2015.

II – será repetida a operação para a distribuição de cada um dos lugares;

III - quando não houver mais partidos (ou coligações) com candidatos que atendam às duas exigências do item I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

Atenção!

As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima, serão distribuídas entre todos os partidos políticos (ou coligações, se antes de 2020) que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias.

Fórmula:

Distribuição da 1ª vaga remanescente(1ª Média) = número de votos válidos do partido (ou coligação), dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + 1

Distribuição das demais vagas remanescentes(Médias) = número de votos válidos do partido (ou coligação), dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + vagas remanescentes obtidas pelo partido + 1

Havendo mais vagas remanescentes, repete-se a operação.


Exemplo:

1ª Média

Só temos uma(1) sobra de vaga no exemplo

Partido A - 8.000/(0+1)= 8.000 
Partido B - 10.000/(1+1)=5.000
Partido C - 50.000/(5+1)= 8.333 - maior média
Partido D - 20.000/(2+1)=6.667
Partido E - 12.000/(1+1)=6.000


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Partidos                                  Votos (nominais + legenda) validos    Q.P            M
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Partido A                                                 8.000 mil                                  0              0
Partido B                                                 10.000 mil                                1              0
Partido C                                                 50.000 mil                                5              1
Partido D                                                 20.000 mil                                2              0
Partido E                                                 11.000 mil                                1              0
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Total de Votos                                       100.000 mil                               9              1
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Fontes: 


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